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Servidores participam de palestra sobre liberdade de expressão e direitos da criança

Exposição foi feita pela professora Roberta Densa.         A Escola Paulista de Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com apoio da Escola Judicial dos Servidores (EJUS), promoveu hoje (21) o seminário “Liberdade de Expressão e os Direitos da Criança e do Adolescente”, lecionado por Roberta Densa, doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC-SP, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e professora da Universidade São Judas Tadeu.         Antes do início da exposição, o desembargador Antonio Carlos Malheiros e o juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar, ambos integrantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude, apresentaram a palestrante. Fadigas alertou que a sociedade ainda tende a encarar a palavra da criança como uma mera reprodução dos posicionamentos dos pais e que esse não é o caminho: “O ser em desenvolvimento tem que ser ouvido”.         Densa iniciou o seminário explicando que os meninos e meninas de hoje crescem em uma sociedade muito tecnológica e com estímulo ao consumismo. “A criança vai se tornando uma pessoa altamente tecnológica e altamente consumista”, aponta. Esse quadro representa um desafio em relação ao crescimento das crianças.         Segundo a palestrante, há três agentes responsáveis pela proteção do menor em desenvolvimento. O primeiro é a família. Um dos deveres dos pais em relação aos filhos é cuidar deles para que seu amadurecimento como ser humano não seja prejudicado. Para tal, eles precisam ser ouvidos. “A criança também deve ganhar voz. Isso é um fato”, explica Densa.         O segundo agente responsável pela proteção do menor é a sociedade. Densa argumentou que “todos nós que vivemos em sociedade temos a obrigação de cuidar das crianças e adolescentes”. Para a especialista, o cidadão que vê uma criança em situação de risco tem o dever de ajudá-la.         O último agente responsável pela proteção do menor é o Estado, que deve realizar o trabalho pautado no direito do inpíduo à autodeterminação. E usou o exemplo da propaganda e marketing para justificar essa linha de pensamento: “Nós não podemos usar a publicidade para convencer alguém que não tem capacidade de tomar suas próprias decisões”.         Densa ainda abordou qual tipo de conteúdo deve ser restrito ás crianças e, antes de responder a perguntas do público, finalizou a palestra com a seguinte afirmação: “Há a liberdade de expressão, mas restrições para crianças são necessárias”.         Ao todo, 680 servidores acompanharam o seminário nos modos presencial e a distância. Ao fim da palestra, o desembargador Antonio Carlos Malheiros entregou certificado do Tribunal a Roberta Densa.                    imprensatj@tjsp.jus.br
21/06/2018 (00:00)
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