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Prefeito de Álvares Florence é condenado por improbidade administrativa

Nomeação de sobrinhas configurou nepotismo.           A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito de Álvares Florence, Calimério Luiz Correa Sales, por improbidade administrativa, em razão de nepotismo na nomeação de duas sobrinhas para os cargos de secretárias municipais. A decisão determina a perda da função pública; multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração percebida como prefeito; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos. As sobrinhas também foram condenadas, com determinação de pagamento de multa civil, correspondente a duas vezes o valor da remuneração percebida no exercício dos cargos.         Os réus alegavam que a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (enunciado nº 13) não se aplicaria a cargos de natureza política. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer, destacou em seu voto que “a despeito do Supremo Tribunal Federal entender, a princípio, que não se tem como nepotismo a nomeação para cargos políticos, o mesmo Tribunal excepciona a tese, defendendo que, nestas hipóteses, deve ser avaliada a situação concreta dos autos, caso a caso, para se aferir sobre eventual ‘troca de favores’ ou fraude à lei”.         O magistrado também afirma que, no contexto em que se deu a nomeação das sobrinhas do prefeito, ficou claro o intento de favorecimento em virtude do parentesco, “em evidente caso de ‘empreguismo’”, delineada a intenção em fraudar a lei para favorecer parentes, ao serem criadas secretarias “sob medida” para acomodá-las. “As sobrinhas do prefeito não possuíam qualquer experiência política para atuar como secretárias nas pastas em que nomeadas, nem mesmo formação técnica condizente com as matérias de sua competência.”         O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.           Apelação nº 1004819-18.2017.8.26.0664                    imprensatj@tjsp.jus.br
16/10/2019 (00:00)
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