Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - São Paulo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Últimas notícias

Ex-prefeito de Aguaí é condenado por omissão no combate à dengue

Político deve pagar multa civil.   A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Aguaí Sebastião Biazzo por improbidade administrativa, em razão de omissão quanto à prevenção e à repressão de casos de dengue na cidade no ano de 2014 e início de 2015. Foi determinada a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil correspondente a dez vezes a remuneração que recebia. De acordo com os autos, o município sofreu um surto de dengue que atingiu 2.525 pessoas, em um universo de 30 mil moradores. O relator do recurso, desembargador Borelli Thomaz, escreveu em seu voto que o réu não determinou ou tomou “providências adequadas e suficientes para debelar os casos de dengue”. Destacou trecho da sentença que listou falhas no combate à doença, entre elas equipe de vigilância epidemiológica defasada; equipe de controle de vetores insuficiente para a realização de ações de prevenção; falta de treinamento sobre dengue para os servidores da área de saúde; e insuficiência de transportes das equipes para realização de ações. “Verdadeiro descalabro administrativo, como se pode concluir, mesmo porque o réu não conseguiu descaracterizar qualquer desses pontos”, afirmou o relator. E completou: “Como bem apontou o D. Procurador de Justiça, deu-se conduta dolosa, tal qual fartamente exposto nos autos, pois, como já considerei, houve-se o réu com menoscabo no trato da coisa pública”. Também participaram do julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Antonio Tadeu Ottini.   Apelação n. 1001215-17.2015.8.26.0083   imprensatj@tjsp.jus.br
08/12/2018 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia