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Alterações Relativas ao Simples Nacional e MEI

Através da Resolução CGSN 145/2019 foi alterado o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140). Dentre as alterações, destacam-se: EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018. O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada. DTE/SN PARA MEI A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018. O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados. O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN. O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais. CORREÇÃO DO ANEXO XI A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.
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